A “dissolução do casamento” consiste na extinção da relação matrimonial, em virtude de um facto posterior à sua (válida) constituição. Concretiza-se na eliminação do estado de casado entre os cônjuges através da abolição do casamento como situação, compreendendo os inerentes direitos, deveres, poderes e ónus. Pode ter como causa a morte ou o divórcio.