É a aquisição da capacidade civil antes da idade legal. Ocorre por via do casamento, nos termos do artigo 132º do Código Civil. Prevê o artigo 133º acerca dos efeitos da emancipação que: “A emancipação atribui ao menor plena capacidade de exercício de direitos, habilitando-o a reger a sua pessoa e a dispor livremente dos seus bens como se fosse maior, salvo o disposto no artigo 1649º”.