Os “Planos Poupança Reforma” são planos de poupança de médio ou longo prazo, que contribuem para financiar um complemento de reforma. Também permitem fazer face a situações financeiras difíceis e imprevistas, tais como uma doença grave ou um desemprego de longo prazo. São regulamentados por lei.
Os Planos Poupança Reforma podem ser geridos por 3 tipos de instituições financeiras:
O leque da oferta de Planos Poupança Reforma é, por isso, vasta:
Benefícios Fiscais
Anualmente, as contribuições para o seu Plano Poupança Reforma são dedutíveis à sua colecta de IRS, permitindo-lhe melhorar sensivelmente, a rendibilidade do seu investimento em Plano Poupança Reforma.
Poderá deduzir à sua colecta de IRS 20% do investimento no “Plano Poupança Reforma”, desde que este valor não ultrapasse 5% do rendimento total bruto e com os seguintes limites e desde que não haja lugar a resgate do montante em causa, no prazo mínimo de 5 anos a contar da data dessas entregas:
Os montantes investidos após a data de passagem à reforma não têm este benefício.
Redução das tributações sobre as mais-valias (IRS)
No caso de um reembolso após um prazo de investimento de 8 anos, apenas 2/5 do rendimento será tributado autonomamente à taxa de 20%, ou seja, será tributado em apenas 8%, se o reembolso for sob a forma de capital, desde que pelo menos 35% das entregas tenham sido efectuadas na primeira metade de vigência do contrato.
No caso do reembolso ocorrer numa das situações previstas na lei (para contribuições após 2005), não há condições de prazo para beneficiar de taxas de tributação reduzida. As situações previstas por lei são:
E aplicam-se para o titular do Plano Poupança Reforma ou aos membros do agregado familiar.
Os Planos Poupança Reforma foram criados em 1989, com o objectivo de estimular a poupança em Portugal. Proporcionavam benefícios fiscais, que foram temporariamente suspensos em virtude de um decreto de Bagão Félix. Em 2006, no entanto, os Planos Poupança Reforma voltaram a proporcionar benefícios fiscais.
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