Planos Poupança Reforma (PPR)
Comece hoje mesmo a preparar o seu futuro!
O que é
um PPR?
Os Planos Poupança Reforma são investimentos de médio ou longo prazo que contribuem para financiar vários objetivos entre os quais um complemento de reforma, mas mantendo a flexibilidade de resgate a qualquer momento. Também permitem fazer face a situações financeiras difíceis e imprevistas, tais como uma doença grave ou um desemprego de longa duração. Podem ainda ser subscritos PPR em sub-contas segregadas, não obtendo o benefício fiscal à entrada mas beneficiando das taxas mais reduzidas de imposto sobre as mais-valias, para vários objetivos de lazer tais como uma viagem, compra de carro, estudos pessoais ou dos filhos.
Benefício fiscal anual
Fiscalidade reduzida
Comissões 0%*
Além disso também não temos outros custos de manutenção, de criação de sub-contas e débito direto.
Rentabilidades Anualizadas(1)
Fundos PPR | Subscrição Mínima | Desde início | Risco | |
---|---|---|---|---|
PPR Agressivo | Risco 5 | |||
PPR Ativo | Risco 4 | |||
PPR Equilibrado | Risco 4 | |||
PPR Moderado | Risco 4 |
Investimento máx. em ações
PPR Agressivo
PPR Ativo
PPR Equilibrado
PPR Moderado
O que os nossos Clientes mais valorizam
Flexibilidade
Confiança
Transparência
Acompanhamento
Fiscalidade dos PPR
A fiscalidade dos PPR apresenta taxas muito favoráveis para o imposto sobre as mais-valias .
No caso do PPR, o imposto apenas é retido aquando do resgate, permitindo a capitalização dos juros e ganhos até ao momento do levantamento dos valores aplicados.
Prazo de investimento | < 5 anos | 5 a 8 anos | > 8 anos |
---|---|---|---|
Fora das condições na Lei | 21,5% | 17,2% | 8,6% |
Dentro das condições na Lei(2) | 8,0% | 8,0% | 8,0% |
Até 31 de Dezembro de 2024, os PPRs podem ser resgatados sem penalização até ao limite mensal do IAS (509,26€ em 2024) nos termos da Lei n.º 19/2022. É também permitido o resgate total ou parcial para pagamento de prestações de contratos de crédito para habitação própria permanente.
Benefício Fiscal Anual
Ao subscrever a sua conta PPR, pode usufruir anualmente de um benefício fiscal e deduzir ao seu IRS 20% do valor das suas entregas em PPR, até 400€ por pessoa.
A sua idade | Investimento mínimo | Dedução auferida |
---|---|---|
Menos de 35 | 2 000 € | 400 € |
35 a 50 | 1 750 € | 350€ |
Mais de 50
(não reformado) |
1 500 € | 300€ |
Transferir PPR
Se tem um PPR noutra Instituição que rende pouco, transfira-o para a Optimize!
Fácil
Rápido
Gratuito
Como Subscrever
- Aceder ao Espaço Cliente
- No menu lateral selecionar a opção Operações > Subscrever Preencher as informações solicitadas.
- Transferir o montante que pretende investir
Destinatário: Optimize SGOIC
IBAN: PT50006100500551230150081
- Preencher o formulário online de abertura de conta.
Caso pretenda poderá utilizar a Chave Móvel Digital. - Enviar a documentação para a Optimize Receberá um email explicativo com os passos seguintes.
- Transferir o montante que pretende investir
Destinatário: Optimize SGOIC
IBAN: PT50006100500551230150081
(1) As rentabilidades divulgadas representam dados passados e não constituem uma garantia de rentabilidade futura. O valor das unidades de participação pode aumentar ou diminuir em função do nível de risco que varia entre 1 (risco mínimo) e 7 (risco máximo). Os fundos geridos pela Optimize Investimento são fundos de investimento mobiliário, cujos prospetos completos e IFI se encontram disponíveis nas entidades comercializadoras. As taxas de rentabilidade mencionadas são líquidas de comissão de gestão e de depósito, de custos de auditoria e de taxa de supervisão. Os valores divulgados têm implícita a fiscalidade suportada pelo organismo de investimento coletivo e impende sobre o investidor o eventual pagamento de impostos sobre as mais-valias. O investimento no organismo de investimento coletivo pode implicar a perda do capital investido. As medidas de rentabilidade anualizadas divulgadas, calculadas tendo por base um prazo superior a um ano, só seriam obtidas se o investimento fosse efetuado durante a totalidade do período de referência. As rentabilidades anuais médias referidas têm em conta o valor das unidades de participação a .
(2) Condições previstas na Lei para o reembolso: tendo o investimento há mais de cinco anos - reforma, mais de 60 anos de idade, despesas de educação e pagamento de prestações de crédito à habitação; a qualquer momento - doença grave, morte, desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho.
Até 31 de Dezembro de 2024, os PPRs podem ser resgatados sem penalização até ao limite mensal do IAS (509,26€ em 2024) nos termos da Lei n.º 19/2022. É também permitido o resgate total ou parcial para pagamento de prestações de contratos de crédito para habitação própria permanente.