PPR Pé de Meia

Depois de anos a promover a literacia financeira junto de milhares de portugueses, nasce o PPR Pé de Meia.

Bónus na transferência de PPR (condições aqui)

Se ainda não é Cliente, comece por Abrir Conta Online.

Da literacia financeira ao investimento

Ao longo dos últimos anos, o programa Pé de Meia, criado por Camilo Lourenço, ajudou milhares de portugueses a compreender melhor temas como poupança, inflação, investimento, reforma e mercados financeiros.

Agora damos o passo seguinte e nasce o PPR Pé de Meia.

Os princípios continuam os mesmos

Literacia Financeira

Investir começa por adquirir conhecimentos.

Longo Prazo

Construir património exige tempo e consistência.

Diversificação

Diversificar como forma de reduzir o risco.

Gestão Profissional

Uma equipa especializada acompanha o investimento.

A estratégia de investimento

Uma carteira construída para crescer ao longo das próximas décadas.

Através de ETF, fundos de investimento ou investimento direto:

  • 27,5% – EUA
  • 20,0% – Ações portuguesas
  • 17,5% – Europa
  • 5,0% – Emergentes

Através de ETF, Fundos de investimento ou investimento direto em dívida de governos, empresas cotada ou fora de mercado.

  • 12,5% – EUR
  • 12,5% – USD ou outras moedas

Investimento através de ETFs especializados.

Porquê o PPR Pé de Meia?

Inspirado na comunidade

Equipa de gestão premiada

Carteira global diversificada

Pensado para o longo prazo

Um PPR para o futuro.
O seu e o da
sua família.

Pensar no futuro vai muito além da reforma. É construir hoje um património que lhe traga tranquilidade amanhã e que possa beneficiar também quem mais ama (filhos, netos, sobrinhos, afilhados).

Porque quando falamos de investimento, há um fator que faz toda a diferença: o tempo!

Quanto mais cedo começar, maior é o potencial de crescimento.

Perguntas frequentes

O investimento inicial mínimo é de 100,00 €, e os investimentos subsequentes têm um valor mínimo de 20,00 €.

Sim. Pode ter vários PPR, mesmo em entidades diferentes, e até com estratégias distintas.

Sim. É uma forma de poupar a longo prazo, por exemplo para a universidade ou para entrada numa casa, com os benefícios fiscais e de capitalização dos PPR.

Uma das opções mais populares na Optimize é criar uma subconta e transmitir o PPR quando achar que o seu filho consegue gerir o patrimonio.

O seu dinheiro está protegido. Os ativos do fundo pertencem aos participantes e são separados do património da sociedade gestora.

Os PPR e fundos de investimento são entidades jurídicas independentes e autónomas da entidade gestora. Em caso de falência da entidade gestora, os seus investimentos não seriam afetados e seria nomeada pela CMVM outra entidade gestora para prosseguir com a gestão dos mesmos.

Sim, um PPR pode sempre ser resgatado em qualquer altura. O único aspeto a ter em consideração é que se efetuar fora das condições previstas na Lei e tiver usufruído de benefícios fiscais, terá de devolver os mesmos acrescidos de uma penalização. As condições previstas na Lei incluem:

  • Investimento há mais de 5 anos – reforma, mais de 60 anos de idade, despesas de educação (entregas até 31-12-2005) e pagamento de prestações de crédito à habitação;
  • A qualquer momento – doença grave, morte, desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho.

O benefício fiscal anual em sede de IRS é opcional. Caso opte por não o declarar, o PPR fica livre para ser resgatado a qualquer momento, sem penalizações, mantendo ainda assim a vantagem fiscal de uma tributação mais reduzida face a outras opções de investimento.

Comece hoje a construir
o seu Pé de Meia

Se já é Cliente

Novos Clientes

*Termos e Condições da Campanha Temporária “PPR Pé de Meia”

Período: de 6 a 16 de outubro de 2026, inclusive.

Clientes elegíveis: novos clientes e clientes existentes que, durante o período da campanha, transfiram um PPR de uma entidade externa para o Optimize PPR Pé de Meia, através da OPTIMIZE INVESTMENT PARTNERS SGOIC, S.A. (“OPTIMIZE”). A campanha não é aplicável quando a entidade contributiva não seja o Cliente final.

Oferta: atribuição de um bónus correspondente a 0,5% do montante efetivamente transferido e investido, mediante a subscrição de unidades de participação do Optimize PPR Pé de Meia na conta do Cliente.
O bónus é integralmente suportado pela OPTIMIZE, sem encargos para o fundo ou para os restantes participantes, e será creditado no prazo máximo de 30 dias após a efetivação da transferência.

Condição de permanência: a atribuição definitiva do bónus fica sujeita à manutenção integral do montante transferido e investido durante 12 meses, contados da data da respetiva subscrição.
Qualquer reembolso ou transferência, total ou parcial, realizado antes do termo desse prazo determina a perda integral do bónus. Nesse caso, a OPTIMIZE procederá ao resgate da totalidade das unidades de participação subscritas e atribuídas ao Cliente a título de bónus. A participação na campanha implica o conhecimento e a aceitação destas condições, bem como a autorização do Cliente para a realização do referido resgate.

Não cumulação: a campanha não é cumulável com outras ofertas ou campanhas em vigor, com a exceção da campanha de oferta de custos de transferência de PPR, em que a Optimize assume o pagamento dos custos de transferência de PPR no valor máximo legal de 0,5% do montante transferido, até ao valor máximo de 500 euros por Cliente. Montante creditado em unidades de participação dos Fundos Poupança Reforma subscritos.

Informação legal: esta é uma comunicação promocional. Antes de tomar uma decisão de investimento, consulte o Documento de Informações Fundamentais destinadas ao Investidor e os restantes documentos constitutivos do Optimize PPR Pé de Meia disponíveis no site da OPTIMIZE.