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Comunhão geral

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Comunhão geral

Se estipularem este regime para o casamento, por convenção outorgada por escritura pública lavrada em cartório, ou em auto lavrado na Conservatória onde corre o processo de publicações, os bens que levarem para o casamento, a título oneroso ou gratuito, ou o que adquirirem após o casamento, por compra, doação ou testamento, pertence aos dois membros do casal.
O regime da comunhão geral de bens não pode ser escolhido para o casamento quando algum ou ambos os noivos já têm filhos.

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