Cópia autêntica
Uma “cópia autêntica” é uma cópia extraída do original de um assento, na qual se deve redigir, para além do texto do registo propriamente dito:
- A menção da assinatura das partes, pelo nome, bem como do funcionário perante o qual foi lavrado o registo e respectiva categoria;
- o termo de conformidade com o original, devidamente datado e assinado pelo funcionário competente, mencionando a categoria profissional deste.