Reforma por invalidez
Nos termos legais, encontram-se em “reforma por invalidez” ou “incapacidade permanente para o trabalho” as pessoas que:
- Sejam titulares de pensões de invalidez concedidas por qualquer regime de protecção social, nomeadamente da segurança social ou da função pública;
- Sejam titulares de pensão por acidentes de trabalho ou doença profissional com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
- Apresentem incapacidade permanente causada por acto da responsabilidade de terceiro que as impeça de auferir de mais de um terço da remuneração correspondente ao exercício normal da sua profissão.