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Separação de Bens

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Separação de Bens

Separação de Bens é um regime de bens aplicável durante a vigência do casamento, que prevê a autonomização do património dos cônjuges, com excepção dos bens adquiridos por ambos. Assim, cada um deles conserva o domínio e fruição de todos os seus bens presentes e futuros, podendo dispor deles livremente.

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