Neste regime de bens não há comunhão de nenhum bem, quer o tenham adquirido a título oneroso ou gratuito, antes ou depois do casamento. Cada um conserva o domínio de todos os seus bens quer presentes quer futuros. A Lei impõe o regime imperativo da separação de bens quando o casamento tenha sido celebrado sem organização do competente processo, ou, quando um ou ambos os noivos tenha 60 anos de idade.