É um acto jurídico, unilateral, personalíssimo, gracioso, solene e revogável, pelo qual uma pessoa capaz, atendendo ao que a lei prescreve, dispõe do seu património, total ou parcialmente, dando-lhe uma destinação após a sua morte e faz outras declarações de última vontade, como nomeação de tutores, reconhecimento de filhos ílegitimos, deserdação, revogação de testamentos anteriores.