Habitualmente associado à reforma, o investimento num PPR faz sentido para alguém distante do final da sua vida profissional? Procuramos a resposta neste artigo.
Com o início da vida ativa, torna-se importante que os jovens adotem um estilo de vida que permita usufruir de alguma capacidade de poupança. Esta é fundamental para ir, a pouco e pouco, construindo um património financeiro capaz de dar resposta aos inúmeros desafios financeiros com que se podem deparar na vida adulta, como a perda de emprego, diminuição de rendimentos, despesas avultadas não esperadas, entre outros. É para este tipo de situações que serve habitualmente o que se designa por “Fundo de Emergência”. Este fundo, que deve estar investido em soluções de elevada liquidez e baixo risco, como um depósito a prazo ou certificados do tesouro, pretende ser uma almofada financeira para situações financeiras inesperadas. Habitualmente recomenda-se que o fundo de emergência contenha um valor equivalente a 6 meses de despesas.
Depois de atingir o montante recomendado para o fundo de emergência, torna-se importante começar a rentabilizar a poupança adicional que se vai acumulando ao longo do tempo. A cada vez mais frequente situação dos jovens saírem mais tarde de casa dos pais pode, na verdade, ser uma vantagem em termos da capacidade de poupança e acumulação de património. Com um volume de despesas substancialmente menor quando comparado com alguém que necessite sustentar uma casa na totalidade, um jovem que viva em casa dos pais poderá conseguir poupar uma parte muito substancial do seu rendimento.
Valorizar e proteger a poupança da inflação, deve ser uma prioridade desde cedo para que o efeito dos juros compostos e da diluição de risco ao longo do tempo possam ser aproveitados em pleno.
Com a popularidade de aplicações de smartphone desenvolvidas por corretoras que facilitam o acesso direto aos mercados financeiros, cada vez mais jovens começam a nutrir interesse por investir em ações.
Se por um lado sabemos que o mercado acionista tem diversas oportunidades de investimento e de valorização das poupanças, por outro também é complexo e exige conhecimento e experiência para tomar as decisões mais acertadas a cada momento. A perceção de “jogo” e facilidade de utilização de algumas aplicações acabam por ocultar esta realidade e, por vezes, esconder as perdas financeiras que uma parte substancial dos seus utilizadores regista.
Apesar dos desafios que o investimento em ações possui, existe uma forma acessível de investir no mercado acionista com o apoio e experiência de profissionais. Além disso, poderá ainda usufruir de vantagens fiscais únicas, o que torna a solução de investimento que vamos abordar, não só apelativa, como especialmente adequada para jovens!
Falamos de Planos Poupança Reforma (PPR) sob a forma de fundo de investimento. Estas soluções, habitualmente com exposição direta a ações, permitem beneficiar dos retornos e oportunidades do mercado acionista. A exposição máxima a ações de cada PPR é definida à partida e tem um efeito direto na volatilidade esperada. Em 2018, a Optimize criou o primeiro PPR em Portugal com exposição a ações de até 100%, o Optimize PPR Agressivo, que permite aproveitar em pleno o retorno dos mercados acionistas mundiais.
Além da vantagem acima referida, os PPR dispõem de uma caraterística única em termos de soluções de investimento em Portugal: os benefícios fiscais anuais em IRS.
Idade (anos) | Investimento mínimo necessário | Benefício fiscal máximo |
Menos de 35 | 2 000€ | 400 € |
35 a 50 | 1 750€ | 350 € |
Mais de 50 (Não reformado) | 1 500€ | 300 € |
Conforme se pode constatar pela tabela anterior, quanto mais jovem for o contribuinte, maior o benefício fiscal de que é possível auferir. Nesse sentido um PPR é um investimento que faz todo o sentido para jovens! O benefício fiscal corresponde a um retorno imediato de 20% por ano do investimento realizado, até aos máximos referidos na tabela anterior. No entanto, apesar do benefício fiscal máximo ter um limite definido, poderá sempre investir um valor superior. Nesta situação, pode optar por não declarar este valor adicional no IRS ficando essa parte do capital sem restrições de resgate.
Não menos importante, a a tributação das mais valias dos PPRs no momento do resgate é especialmente atrativa quando comparada com outras soluções de investimento. Quanto maior é o horizonte temporal do investimento, maior é a rentabilidade esperada, o que se traduz numa maior fatia da base tributável. Portanto, quanto mais alargada for o período de investimento, mais relevante se torna o benefício fiscal à saída.
Solução de investimento | Menos de 5 anos | 5 a 8 anos | Mais de 8 anos |
PPR (resgate nas condições previstas na lei) | 8,0% | 8,0% | 8,0% |
PPR (resgate fora das condições da lei)(1) | 21,5% | 17,2% | 8,6% |
Certificados de Aforro | 28% | 28% | 28% |
Depósitos a Prazo | 28% | 28% | 28% |
Ações | 28% | 28% | 28% |
ETFs | 28% | 28% | 28% |
Um PPR caracteriza-se assim por ter inúmeras vantagens, especialmente para os jovens, já que podem usufruir de um benefício fiscal mais alto e dispõem de mais tempo para estarem expostos ao mercado. Este é um aspeto muito importante no que toca a investimentos em ações já que permite a possibilidade de diluir o risco ao longo do tempo e, mesmo que sucedam anos de desvalorização, possibilitar uma recuperação ao longo do tempo.
(1) Condições previstas na Lei para o reembolso: reforma, mais de 60 anos de idade, despesas de educação e pagamento de prestações de crédito à habitação e mais de 5 anos de duração do investimento; doença grave, morte, desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho. Até 31 de Dezembro de 2023, os PPRs podem ser resgatados sem penalização até ao limite mensal do IAS (443,2€ em 2022) nos termos da Lei n.º 19/2022.